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Danos morais: seu significado de acordo com a lei e como é o processo

Com certeza em algum momento da sua vida você já ouviu falar sobre danos morais.

Mas e aí, será que você sabe o que realmente significa este termo de acordo com a lei e como de fato é o seu processo?

Hoje falaremos sobre tudo o que envolve os danos morais, onde está previsto na lei brasileira e como ela os define, quem são as pessoas, físicas ou jurídicas, que tem direito a essa indenização, quais os fatos geradores e muito mais.

Neste artigo você entenderá também como funciona o seu processo de indenização, quais são os prazos que envolvem o processo, quem é responsável por provar as alegações e como prová-las.

Também lhe daremos o entendimento sobre como quantificá-los, e você também saberá se a verba recebida em decorrência de processos de danos morais está sujeita a tributação.

Vamos lá?

O que são danos morais?

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Os danos morais são caracterizados como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, sendo eles os que correspondem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física) e à sua imagem. Seguem exemplos abaixo:

– Cliente que tem seu nome incluído em cadastro de inadimplência, mesmo que tenha quitado o débito. Posteriormente, existe a possibilidade de ter negado o acesso ao crédito em estabelecimentos comerciais e bancários, o que pode ser considerado como danos morais.

– Um voo aéreo atrasa por culpa exclusiva da companhia aérea por prática de overbooking (excesso de vendas de bilhetes das poltronas disponíveis). Neste caso, o passageiro que quiser reivindicar seus direitos pode entrar com uma ação judicial por danos morais.

– Uma faculdade que anuncia curso superior, sem ser reconhecido pelo MEC, e não informar esta condição no ato de matrícula ao aluno pode ser penalizada judicialmente por danos morais aos alunos que desejarem ser indenizados.

– Plano de saúde que nega a internação de urgência a paciente pelo fato de ele estar com atraso de pagamento de parcela do respectivo plano de saúde.

As pessoas lesadas têm direito à reparação do dano, seja porque sofreram constrangimentos, ou porque sofreram perdas objetivas.

Nem sempre o dano causado é objetivo (que se pode observar), mas a existência de situações reais que levem ao pressuposto de que houve o dano já é suficiente, por si só, para levar em consideração o pedido de reparação.

Onde se encontra na lei brasileira a previsão dos danos morais e como ela os define?

O reparo aos danos morais já existe há muito tempo no Brasil, desde antes da independência. O Código Criminal de 1830 já trazia referências sobre indenizações e, no âmbito cível, já se encontravam as previsões das Ordenações Filipinas.

As Ordenações Filipinas são o conjunto de normas jurídicas que ficou em vigência no Brasil até 1916 e fazia a regulamentação de aspectos civis, penais, comerciais e previa penas para infratores. Foi editada em 1912, uma lei que regulamentou a responsabilidade civil em estradas de ferro.

No artigo 21 estava previsto que “em caso de lesão corpórea ou deformidade”, além das perdas e danos e das despesas com o tratamento da vítima, o juiz tinha de atribuir ao réu o dever de “uma indenização conveniente”.

Essa lei, no entanto, trouxe várias consequências negativas, pois a reparação por danos morais era reconhecida somente nos episódios de acidentes ferroviários.

Conforme o tempo foi passando e foram ocorrendo as novas configurações nas relações sociais, o entendimento dos tribunais foi continuamente sendo alterado com o intuito de atender aos desejos populares.

Com essas alterações, ocorreu uma ampliação gradativa do reconhecimento de dano moral indenizável em várias leis, até chegarmos à reparação que conhecemos hoje.

Atualmente, nós temos constitucionalmente o direito à moral protegido. O artigo 5º, nos incisos V e X, dispõe que a indenização por danos morais se inclui como uma garantia individual.

Na promulgação da Constituição em 1988, o legislador tinha como objetivo fazer a defesa do patrimônio, da moral e da imagem, não considerando que os três pudessem ser acumulados.

Foi editado o novo Código Civil brasileiro em 2002 e, definitivamente, pacificou a questão. O artigo 186, deixa explícita a obrigação da reparação ao dano imaterial (dano moral), apresentando a seguinte redação:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

O Código de Defesa do Consumidor, entretanto, nos artigos 12 e 14, deixa explícito que os fabricantes e fornecedores respondem, independente de culpa, por vícios e falhas nos serviços.

Dessa forma, após todo entendimento legislativo, não restam mais dúvidas que a pessoa que sofrer qualquer tipo de dano estará sujeita à indenização.

Quem tem direito a indenização por danos morais?

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Como já foi visto anteriormente, tem direito a indenização por danos morais aquele que se sinta moralmente lesado. Seguem abaixo alguns exemplos do que pode ser ferido moralmente e entrar para o âmbito de danos morais:

  • Honra;
  • Imagem;
  • Intimidade;
  • Liberdade de ação;
  • Autoestima;
  • Sexualidade;
  • Saúde; entre outras coisas.

Mas tenha calma, pois esta é uma lista apenas de exemplos. Sendo assim, podem existir outras espécies de danos morais. Mesmo que se enquadre em uma dessas situações, é o caso prático, decidido pelo juízo, que irá mostrar se pode ou não ser considerado dano moral.

Com isso podemos dizer que a subjetividade do dano é algo muito particular e próprio à situação contextual.

A pessoa jurídica também pode pleitear indenização por danos morais?

Sim, é possível também haver indenização por danos morais para pessoa jurídica. Inclusive, existem casos como os de negativação indevida, que envolvem pessoas jurídicas. Assim, a PJ poderá ter direito a indenização quando houver os danos a:

  • Imagem;
  • Marca;
  • Nome;
  • Segredo empresarial;
  • Sigilo de correspondência, etc.

Inclusive, este entendimento já foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça ao editar o enunciado da Súmula nº. 227: “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

Quais são os fatos geradores dos danos morais?

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Como já foi visto, existem diversos fatos que podem caracterizar o dano moral, sendo que a maioria deles é subjetivo. Ou seja, não são palpáveis.

O que pode ser prejudicial para uma pessoa, pode acabar não afetando outra e vice-versa. Então, vamos abaixo citar quando e em quais situações o dano moral pode acontecer.

Danos morais no ambiente de trabalho

O art. 932, inciso III, do Código Civil (CC), diz que o empregador também é responsável pela reparação civil de seus empregados, quando estiverem trabalhando ou fazendo algo em função dele.

Esta lei infraconstitucional também prevê no art. 927 que, aquele que comete ato ilícito (conforme art. 186 e 187 do CC) “ficará obrigado a repará-lo, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Danos morais do consumidor

Está previsto em lei que é obrigação do fornecedor especificar tudo o que está sendo vendido ao consumidor. E, em casos de informações erradas ou na falta delas, o consumidor tem o direito de ser indenizado.

Ainda que o consumidor saiba dos riscos oferecidos pelo uso de um produto, não se pode aceitar a sua colocação no mercado de consumo sem que o mesmo siga as normas técnicas.

É inaceitável que algum produto atente contra a sua saúde e a segurança, fazendo o desrespeito ao artigo 6º, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.

O dever de indenizar o dano moral coletivo é configurado pelas condutas ilícitas praticadas pelo fornecedor, quando tem o desrespeito em relação aos princípios da informação e boa-fé, assim como dispositivos legais que guiam as relações de consumo, expondo ao risco a saúde e a integridade do consumidor.

Danos morais em acidentes de trânsito

Os traumas que ocorrem devido a acidentes de trânsito podem entrar no âmbito da indenização por danos morais, devendo o seu causador(a) prestar auxílio a pessoa lesada.

Além dos danos causados no patrimônio, como reembolsos de despesas médicas, tratamento fisioterapêutico, perda de emprego e renda, etc, o causador deve fazer a reparação determinada de acordo com a sentença, relativa aos traumas psíquicos.

Danos morais em relações sociais

O convívio em sociedade faz com que nós tenhamos o dever básico de não lesar o outro.

Qualquer ação que tenhamos, ainda que dentro do nosso campo de liberdade, traz consigo a noção de responsabilidade e faz com que tenhamos de responder pelos nossos atos caso os mesmos firam os direitos alheios.

Se por algum acaso, alguém, por ação ou omissão, causar danos a outra pessoa, tem a obrigação de repará-lo, seja o dano patrimonial ou não.

A obrigação de reparação da conduta que acarreta um dano tem como prioridade que o agente causador do dano seja obrigado a deixar as coisas em seu estado original.

Ainda que estando dentro de seu próprio direito, uma pessoa pode cometer um ato ilícito. Trata-se aqui do abuso de direito, também relacionado aos valores da sociedade.

É nesses casos que se encontram muitas ações de indenização por dano moral nas relações sociais.

Como funciona o processo de indenização por danos morais?

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Agora que você já sabe o que são eles e quais são os fatos geradores, nos tópicos abaixo falaremos sobre todo o processo de indenização por danos morais.

Qual o prazo prescricional para se pleitear a reparação por danos morais?

O prazo prescricional para entrar com uma ação de danos morais está previsto no Código Civil de 2002, que define que uma ação indenizatória por danos morais e materiais seja de até três anos.

No entanto, se o dano tiver origem em uma relação de consumidor e fornecedor, a vítima tem o prazo de até 5 anos para entrar com uma ação indenizatória, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Quem deve provar o dano moral?

No âmbito processual, a pessoa que entrar com a ação de danos morais contra outrem, sempre terá de provar a ocorrência do ato ilícito que alega ter sido cometido, exceto quando o réu confessa seus atos.

Outra coisa que precisa ser deixada clara, é se além da prova do cometimento do ato, o autor deverá provar a ocorrência do dano imaterial. Em princípio, caberá a pessoa que fez a ocorrência provar o fato e seu efeito, isto é, o dano moral.

Entretanto, quando houver um evidente prejuízo à imagem, à honra, à vida privada, ou à intimidade da vítima, podemos observar a figura do “dano in re ipsa”, caso em que bastará apresentar a prova da ocorrência de fato para dar motivo a reparação pelo prejuízo sofrido.

Ao contrário do que muitos pensam, a alegação de ter sofrido dano moral não tira do autor o benefício da necessidade de prova, mas somente não será necessário provar a ocorrência de prejuízo quando este for presumido, em determinadas situações.

Como provar o dano moral?

O dano moral é um ilícito que afeta a personalidade e que de alguma forma ofende a moral e a dignidade da pessoa. Alguns doutrinadores têm defendido a ideia de que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (somente apresentando provas dos próprios fatos).

Somente pela dimensão do fato, é impossível não perceber que em determinados casos o prejuízo aconteceu, como por exemplo, quando se perde um filho em decorrência de um acidente de trânsito, por exemplo.

Entretanto, a jurisprudência não considera mais este como sendo um caráter absoluto.

Para que você possa visualizar de forma um pouco mais clara, segue um exemplo de caso real, que aconteceu há alguns anos atrás e envolvia processos de danos morais.

Em 2008, a Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu sobre a responsabilidade do estado pelo suposto dano moral a uma pessoa que foi denunciada por um crime que não cometeu e que posteriormente foi inocentada.

O entendimento foi que, para que o pedido de reparação seja viável, é necessário que o dano moral seja comprovado de modo que certifique que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé.

Assim, podemos dizer que, basta que o fato ocorrido seja provado, para que o dano moral seja comprovado também.

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Como quantificar o dano moral?

A indenização por dano moral, para o Superior Tribunal de Justiça, precisa seguir alguns critérios, como a extensão do dano causado, a situação econômica das partes envolvidas, o grau de culpa do acusado, assim como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Para que se possa definir a indenização por dano moral, o julgador tem a obrigação de atender a alguns critérios, como o nível cultural do causador do dano, a condição socioeconômica de ambas as partes, qual a intensidade do dolo ou grau da culpa do autor da ofensa.

Também precisam ser levados em consideração, os efeitos causados pelo dano, inclusive no que diz respeito às repercussões do fato. Cabe, neste momento, estabelecer uma crítica à utilização arbitrária de um desses critérios.

O juiz não poderá fazer indagações a respeito da situação financeira do ofendido, para usar como parâmetro de maior ou menor impacto para a decisão de uma reparação.

Em diversos casos, o que acontece é que o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, é usado para abaixar o valor da indenização devida a pessoas financeiramente mais desfavorecidas, mesmo com a existência de graves ofensas a direitos fundamentais.

É importante frisar que a pobreza ou a riqueza da parte lesada não afetam a sua dignidade. Qualquer distinção que venha a ser feita sobre a capacidade econômica das vítimas pode repercutir no campo dos lucros cessantes, mas jamais no dano moral.

Além dos critérios gerais que citamos acima, a Alta Corte e os juízes que dela fazem parte tem seguido um modelo de duas fases no momento de realizar a quantificação.

Na primeira fase, é estabelecido um valor básico de indenização, considerando o interesse jurídico da parte lesada, de acordo com um grupo de precedentes judiciais que presenciaram casos semelhantes.

Esta fase tem como objetivo, dar preferência para a segurança jurídica, evitando que eventos semelhantes sofram tratamento totalmente distinto. O que se busca nesta primeira fase é evidenciar a existência do dano extrapatrimonial.

Na segunda fase, o julgador deve ter o foco voltado para as peculiaridades do caso concreto, para que só então, um valor definitivo seja fixado. Aqui não é possível levar em consideração o fato lesivo, mas sim a sua extensão, bem como o seu impacto na vida da vítima.

Nesta segunda fase se busca a individualização do dano moral. Quanto ao tempo que se passa, desde o fato ocorrido até que o pedido de indenização seja pedido, entende-se que pode influenciar no resultado da ação em se tratando de danos extrapatrimoniais.

Já no que se refere aos danos materiais, por não se tratar de danos subjetivos, mas sim concretos, desde que reclamados dentro do prazo estabelecido pela lei, não há qualquer influência no que se refere a quantidade.

A verba recebida em decorrência de processo por danos morais está sujeita a tributação?

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A verba recebida por meio de indenização por dano moral não está sujeita a tributação de Imposto de Renda, pois o que ela faz é a recomposição ao patrimônio subjetivo e não material da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado pelo infrator.

Ao negar a existência do Imposto de Renda, não é reconhecida como isenção, mas como a ausência de riqueza nova, ou seja, que é derivada dos frutos do capital, do trabalho ou da combinação de ambos e capaz de caracterizar o crescimento patrimonial.

A indenização por dano moral não aumenta o patrimônio do lesado, apenas faz a sua reposição através do pagamento em quantia monetária.

Conclusão

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Agora que você já sabe tudo o que envolve a aplicação de danos morais, você também está por dentro de um direito seu que está garantido por lei.

Saber dos seus direitos e deveres é essencial para a vida em sociedade.

Esperamos que este texto tenha sido útil para você e que o nosso empenho seja refletido de forma positiva em sua vida.

Caso restem dúvidas sobre o tema ou sobre algum outro assunto, ficaremos honrados em poder lhe ajudar.

É só você deixar o seu comentário com a sua dúvida. E, quem sabe em um próximo artigo, a sua pergunta seja tema para trazermos mais informação de qualidade para todos. Continue nos acompanhando!