Contrato de transporte aéreo internacional

 

O regime internacional de responsabilidade civil estabelecido pelas Convenções de Varsóvia e Montreal regula as relações contratuais decorrentes do transporte aéreo internacional, entre as empresas aéreas e os passageiros, nas hipóteses de dano causado por morte ou lesão corporal e em casos de destruição, perda ou avaria da bagagem registrada e da mercadoria transportada. Adotado pelo Brasil, esse regime não vinha sendo aplicado corretamente pelos tribunais brasileiros até recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu pela prevalência do regime internacional de Varsóvia e Montreal sobre o Código de Defesa do Consumidor.

A integralidade do artigo de autoria do nosso sócio Raphael Vianna, veiculado na Revista de Informação Legislativa (RIL), publicação trimestral produzida pela Coordenação de Edições Técnicas do Senado Federal, pode ser conferida no link abaixo.

https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/56/222/ril_v56_n222_p33.pdf