Em um período em que todos os dias surgem novas empresas e novas formas de trabalho, também encontramos novas formas de trabalhar e de fazer negócios, o que exige o contrato de vesting.
Sendo assim, novas leis são formadas, o que faz com que tenhamos de nos adaptar a elas.
No artigo a seguir, falaremos sobre o contrato de vesting. Tudo o que você precisa saber para não ficar para trás na hora de botar a sua startup no mapa e fazer as coisas do jeito certo.
Você aprenderá o que é um contrato de vesting, como ele funciona na prática, qual é a sua importância para as startups, quais os seus parâmetros, assim como seus prazos, cláusulas, requisitos, como é o contrato vesting entre sócios e muito mais.
Além disso, você irá aprender a fazer o cálculo do vesting, as implicações da rescisão desse tipo de contrato e, também lhe deixaremos por dentro de um detalhe bem importante, que é se existe algum tipo de óbice imposto por lei aos contratos de vesting aqui no Brasil.
Vamos lá?
O vesting é um contrato de investimento que tem o objetivo de garantir a participação de um empreendimento. Isso significa que existe uma gradual aquisição de direitos sobre um determinado negócio.
Esses contratos são utilizados com mais frequência por startups, tendo como função servir de acordo jurídico, onde um investidor ganha progressivamente os direitos de participação sobre uma determinada empresa.
Pode-se observar isso com muita clareza nas empresas que investem em ideias de funcionários, tornando possível que eles desenvolvam serviços ou produtos que tem potencial para se tornarem negócios com autossustentáveis.
Quanto mais o negócio crescer, mais participação os membros da equipe terão sobre seus lucros.
Não o bastante, em um contrato de vesting, ao oferecer a opção de compra de ações, fica pré-determinado que não é possível que esta compra seja realizada de imediato, mas sim ao final de um período pré-estabelecido.
Os investimentos nem sempre são feitos através de aportes financeiros. Muitas vezes o investimento é feito em forma de tutorias, consultorias ou até mesmo a gestão do negócio.
Contudo, as startups, que desejam captar profissionais qualificados, podem também oferecer a oportunidade de compra de um percentual de participação. Ao abrir mão de um contrato de vesting, as empresas estão protegidas caso ela possa vir a quebrar.
Imagine o seguinte cenário:
O funcionário adquiriu 3% da empresa, mas logo saiu da empresa para trabalhar em outro projeto, mas logo após a sua saída, a empresa teve um crescimento exponencial.
Sem o contrato de vesting, esse funcionário teria direito a 2% de todo o capital, o que não parece justo.
Sua participação era progressiva e ele só tem direito aos 3% enquanto fizer parte da empresa.
As startups se diferenciam das empresas tradicionais por várias características, mas uma em específico, é a forma como é feita a divisão dos resultados.
É normal que todos os envolvidos tenham uma participação nos resultados pré-definida, conforme seu investimento financeiro ou intelectual.
Com a realização de um contrato de Vesting, a empresa e os colaboradores recebem uma parcela desta participação mais justa, pois fica estabelecido que ela só pode ser usufruída à medida em que o negócio se desenvolve.
O empreendedor acaba tendo muito mais segurança com o contrato de vesting na hora da distribuição da participação nos dividendos ou ações de sua startup. Já os funcionários, ganham a possibilidade de aumentar seus ganhos de acordo com a sua contribuição para o crescimento do negócio.
Como o começo de uma startup requer muito trabalho e suor, e geralmente se dispõe de pouco capital, seus fundadores estão buscando talentos para compor sua equipe.
Por estarem em uma fase de necessidade, frequentemente eles encontram o desafio de atrair estes colaboradores e, junto, suas limitações financeiras.
Muitas vezes, apenas ter um propósito e vontade não é suficiente, mas a possibilidade de tornar esta pessoa sócio do negócio pode ser uma saída.
O melhor a se fazer para garantir a retenção e motivação deste colaborador na empresa, mesmo com baixo salário, é fazer um contrato de vesting com o novo colaborador, para que ele receba sua participação de forma progressiva, conforme o tempo de trabalho.
Para as empresas de tecnologia, o comum é que se utilize um período de quatro a cinco anos de contrato. Um exemplo para que você possa compreender:
Um novo sócio tem uma participação de 10% em um contrato de Vesting; se pegarmos como exemplo um contrato de quatro anos, para cada ano de trabalho o sócio receberá 2,5% de participação na startup.
Para os contratos de startups, o vesting é a solução que possibilita que o investimento seja feito por terceiros de forma intelectual ao invés de financeira, com o objetivo de obter know how (expertise sobre determinado tema ou habilidade) específico.
Isso é extremamente benéfico para os empreendedores novatos que ainda não dispõem de capital, pois não precisam pagar valores mais elevados aos seus colaboradores, que por sua vez, entrarão com seu conhecimento e terão participação na empresa.
Isso permite que seja feito o estímulo da expansão e do desenvolvimento empresarial, possibilitando que se tenha maior êxito na consecução dos objetivos sociais da empresa.
Assim como todo contrato, o vesting também possui seus parâmetros, e nós falaremos deles abaixo. São eles:
O prazo de um contrato vesting é o que oferece ao funcionário o direito à participação societária de acordo com o tempo em que ele permanecer na startup.
Com isso, o objetivo do prazo é fazer a retenção do funcionário. Por isso, os vestings deste tipo normalmente são oferecidos aos funcionários por um período de 4 anos.
Caso fique até o final desses 4 anos, o funcionário recebe toda a participação que lhe foi oferecida. Do contrário, terá direito apenas à participação proporcional ao período em que permaneceu na startup.
As milestones criam metas que, se forem atingidas, implicam no direito à participação societária. Por isso, no caso deste tipo de contrato, as metas precisam ser totalmente claras e objetivas para a pessoa que irá receber o direito.
De nada adianta utilizar o vesting quando existem funções em que não se permite a definição de metas claras e objetivas, pois isso fará com que seja difícil definir o momento em que o parceiro receberá de fato o direito de investir-se nas ações ou quotas da empresa.
Para citar um exemplo, trazemos o caso de um advogado. Como se pode fazer a definição de metas para um advogado? É estabelecido um número de contratos a serem elaborados?
Os contratos precisam de uma negociação comercial para serem feitos e, por este motivo, não depende dele a geração de contratos, o que faz com que um advogado dificilmente aceite uma meta que se baseia nesse critério.
Outro ponto de extrema importância, é fazer a divisão do pacote de ações ou quotas a serem oferecidas em parcelas que podem ser conquistadas conforme as metas são atingidas.
Com isso, quando a primeira meta for atingida, o parceiro ganhará o direito à 25% das ações ou quotas do pacote. Quando a segunda meta é atingida, ele recebe o direito a mais 25%, e assim por diante.
Abaixo, destacamos as cláusulas do contrato de vesting e explicamos o que cada uma delas representa.
O Cliff é uma cláusula que define um período mínimo de tempo para que os sócios colaboradores recebam a sua primeira participação societária.
De modo geral, o cliff é a cláusula que prevê o intervalo de tempo em que o parceiro precisa manter o dever contratual com a empresa sem receber de forma efetiva o direito de adquirir parte da empresa.
A cláusula de good leaver é usada quando o acionista cumpre todas as cláusulas que estão dentro do acordo de acionistas.
Embora seja um contrato elaborado e escrito pelas próprias empresas, existem alguns pontos que são permanentes em praticamente todos os acordos de investimento, como por exemplo:
Mesmo quando as saídas são feitas de forma involuntária, ou seja, quando o investidor não decidiu sair por vontade própria desligar-se da empresa, é comum que exista um acordo entre as partes para que seja cumprido um período pré-estabelecido para a transferência ou retirada dos fundos do investimento.
No caso das cláusulas de bad leaver, o investidor tem a sua saída e retirada de fundos através da quebra de regras do acordo de acionistas. Algumas delas são:
O investidor que faz a retirada de seus fundos e recebe a classificação de Bad Leaver, pode receber o seu valor de venda menor que um investidor que foi desligado e classificado como Good Leaver, por exemplo, conforme a fórmula definida para calcular o preço de compra dessas ações.
Por se tratar de um contrato, o vesting deve seguir algumas regras gerais de contratação e validade.
Ele tem a necessidade de ser realizado por agentes capazes, deve ter objeto lícito e determinado ou determinável e deve ser estabelecido em forma própria, no caso, instrumento particular apto a regular obrigações recíprocas.
Em geral, o contrato de vesting não garante direitos imediatos, tendo como estrutura:
A forma suspensiva está diretamente atrelada a hipótese prévia e claramente registrada em contrato, que precisa contar com métricas bem alinhadas e elaboradas pelo fundador, já que o contrato não pode ter margem para dúvidas, especialmente quando firmado com um empregado.
O contrato de vesting precisa ser composto pelas seguintes previsões:
É possível e também muito recomendado, que seja estabelecido o contrato de Vesting entre os sócios de uma startup.
Este tipo de contrato, quando feito entre sócios, permite que, quando um dos sócios desista do empreendimento de uma forma não tão amigável, ele só receba o que lhe for cabível, de acordo com a sua progressiva participação dentro da empresa.
No vesting, existem duas formas de definir o quanto será ofertado ao sócio que entrará como investidor:
Quando ocorre a rescisão contratual do contrato de vesting, o sócio que descumpriu as metas ou optou se desligar da empresa antes do tempo definido em contrato, precisa vender suas quotas para os demais sócios por um valor previamente estipulado em contrato.
Os tipos de sociedade mais comuns no Brasil são as sociedades limitadas e as sociedades anônimas.
Quando falamos das Sociedades Limitadas (LTDA), o capital social se divide em quotas e o Código Civil veda a constituição do capital social que corresponda a prestação de serviços, isto é, o contrato de vesting não é permitido para as startups fundadas sob a forma de sociedades limitadas.
Já quando nos referimos a empresas idealizadas sob a forma de Sociedade Anônima, é possível usar um contrato de vesting, uma vez que não existe nenhuma vedação legal para a contribuição em prestação de serviço.
No entanto, um cuidado que se deve tomar é o tipo de ação que se deixa disponível no contrato de vesting.
O mais recomendado é que sejam disponibilizadas ações preferenciais sem voto, uma vez que esse tipo de ação pode vir a evitar disputas futuras pelo poder e pelas tomadas de decisões pelos colaboradores.
O Direito Tributário foca suas atenções nas operações jurídicas dos contribuintes. Se uma pessoa comprar um carro, ela deverá pagar IPVA; caso adquira um imóvel, o ITBI e IPTU.
Se alguém arrecadar renda, precisa declarar o Imposto de Renda. E assim sucessivamente com todos os outros impostos.
As leis fiscais são aplicadas quando uma ação realizada pelo contribuinte estiver prevista em lei (adquirir imóvel, auferir renda etc).
Ao receber a sua competência dentro da empresa, o empregado assume a condição de sócio, tendo ônus e bônus, conforme determina o Código Civil.
No entanto, isso só irá acontecer após a devida modificação no contrato social da empresa através da Junta Comercial.
Para que o sócio possa garantir a sua participação no quadro societário da empresa, um outro sócio precisa transferir um percentual de sua quota social para o primeiro, isto é, o sócio venderá a sua quota para o novo sócio.
Realizada a venda, o sócio deverá recolher Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
Veja o exemplo a seguir:
Joana possui 50% de quotas na empresa XY Ltda. Supomos que ela venderá 5% para o novo sócio. A quota de Joana na data da integralização do sócio teve um custo de aquisição de R$ 500.000,00.
Nos dias atuais, com a empresa mais valorizada, sua quota de 50% equivale a R$ 1 milhão. Neste caso, se Joana vender a sua participação societária integral, ela terá um ganho de capital de R$ 500.000,00 (valor da venda – custo de aquisição).
No entanto, como a venda será sobre 5%, ela precisará declarar o Imposto de Renda sobre R$ 25.000,00 (5% dos R$ 500.000,00).
Sendo assim, para que se possa encontrar o valor do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, é necessário multiplicar R$ 25.000,00 x 15% = R$ 3.750,00.
Se você tinha dúvidas sobre os contratos de vesting, com certeza este artigo lhe entregou tudo o que você precisava saber para ficar por dentro do assunto.
Agora você já pode ficar tranquilo com essa questão caso esteja pensando em abrir a sua startup ou se ela já está rodando.
Esperamos que a nossa dedicação para lhe trazer um conteúdo de qualidade tenha tido o efeito que você precisava.
Caso você ainda tenha dúvidas, deixe um comentário ou nos envie uma mensagem, pois ficaremos muito contentes em poder lhe ajudar ainda mais.