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Teletrabalho: o que dispõe a lei e sua flexibilização na pandemia

A chegada da pandemia do coronavírus no fim de 2019 transformou a rotina das pessoas, mas também as relações de trabalho. O distanciamento e o confinamento, quase que obrigatório, fizeram surgir novas modalidades laborais, bem como alterações nas já existentes, como o caso do teletrabalho.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o teletrabalho é a forma como realizamos as tarefas profissionais fora do escritório ou unidade de produção. Isso implica no uso direto de tecnologia digital que facilite a comunicação, como computadores em rede ou smartphones.

Mesmo trabalhando fora da empresa o funcionário terá os mesmos direitos e deveres de quando cumpria uma jornada interna de trabalho. Pesquisa da Fundação Instituto de Administração (FIA), publicada pela Agência Brasil apontou que, em 2020, o trabalho em casa foi a estratégia adotada por 46% das empresas durante a pandemia.

O trabalho mostrou ainda que 41% dos funcionários foram colocados em regime de home office.

O que é teletrabalho?

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O artigo sexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, com uso de tecnologias de informação e de comunicação.

Com a reforma trabalhista de 2017, a lei 13.467 passou por uma revisão, ampliando o assunto, que foi detalhado nos artigos 75-A, 75-B, e 75-C da CLT.

O teletrabalho pode ser realizado em casa; em telecentros, onde os funcionários se reúnem em locais interligados com a empresa ou nômade, onde ele possa trabalhar em qualquer lugar, desde que acessando equipamentos que permitam a transmissão de dados.

Essa relação de trabalho precisa estar oficializada, com regras bem definidas em contrato.

Qual a diferença entre teletrabalho e home office?

A legislação trabalhista possui regras claras e bem definidas para cada uma das modalidades. Diferenças que precisam ser bem esclarecidas, em especial para o setor de Recursos Humanos da empresa, para que lide corretamente com estas formas de trabalho.

No teletrabalho, o funcionário não atua na empresa, mas pode exercer atividade em casa, em telecentros ou nômades, a qualquer hora e em qualquer momento. Já no home office a empresa controla a jornada de trabalho, com normas definidas de horários, pausas, hora extra, entre outros pontos.

Com a pandemia do coronavírus os dois tipos de trabalho cresceram e, muitas empresas decidiram mesclar o trabalho presencial com o home office.

Quais as características do teletrabalho?

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São três as principais características do teletrabalho. A primeira delas é que ele deve ser prestado preponderantemente fora da empresa. A segunda é o uso de tecnologias da informação e da comunicação na execução e transmissão das tarefas, sejam dados ou imagens. A terceira é que a função exercida não se caracterize como trabalho externo.

Trabalho remoto

O trabalho remoto é aquele realizado nos formatos de teletrabalho e home office, onde as atividades profissionais à distância são executadas por meio de dispositivos eletrônicos, como computador, tablet ou smartphone.

Ou seja, aparelhos que transmitem os dados em tempo real ou não aos empregadores. Para isso é preciso ter boa conexão de internet e ferramentas para gerenciar os colaboradores. Entre as áreas mais comuns de trabalho nessa modalidade estão o marketing, mídia social, atendimento ao cliente e assistência virtual.

Utilização de meios eletrônicos

Caracterizando-se por ser uma forma de trabalho mais flexível, o teletrabalho ganha cada vez mais espaço com o uso de meios eletrônicos para sua realização. Independentemente do local onde esteja, o trabalhador deve ter a sua disposição importantes ferramentas de informática e telecomunicação para executar suas tarefas diárias.

São comumente utilizados computadores, notebooks, smartphones, softwares de acompanhamento de tarefas, plataformas para compartilhamento e armazenamento de dados, aplicativos para gestão de compromissos, tempo, gravação de telas, entre outras ferramentas, de acordo com a atividade exercida.

Todas as regras de trabalho, bem como a forma como será executado devem ser bem definidas em contrato de trabalho. Desta forma, empregado e empregador terão seus direitos e deveres assegurados em lei.

Quais as possíveis vantagens e desvantagens do teletrabalho?

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Realidade cada vez mais presente nas empresas, o teletrabalho pode apresentar algumas vantagens, dentre elas uma provável redução significativa de custos da empresa, além da comodidade e conforto para os colaboradores que preferem laborar remotamente.

Confira alguns dos benefícios:

  • Economia dos custos. Com uma equipe menor ou até sem ela, a empresa economiza água, luz, aluguel, condomínio, limpeza, internet, telefone, entre outros gastos;
  • Um menor volume de reuniões presenciais, que, a partir do teletrabalho podem ser feitas de forma virtual;
  • Maior disponibilidade do colaborador com o fim do tempo gasto em deslocamentos;
  • Alta na produtividade. Estudo da Universidade de Stanford identificou aumento de 13% da produtividade de profissionais que atuam de forma remota;
  • Abertura de novas frentes de negócios em outros mercados;
  • Maio facilidade para o manejo da equipe.

Pela prática vivenciada, podemos registrar algumas das desvantagens do teletrabalho recorrentemente mencionadas, quais sejam: recorrência de atos de indisciplina por colaboradores que não se adequam à realidade laboral, privação do convívio entre os colegas, dificuldade em separar a vida privada da profissional, dificuldade de concentração, morosidade no cumprimento de tarefas e dificuldade em se adaptar ou readaptar ao ambiente corporativo.

O que diz a lei a respeito do teletrabalho?

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O artigo 75-B da CLT descreve teletrabalho como aquele desempenhado preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Assegura a legislação que o comparecimento às dependências do empregador para o desempenho de atividades ou tarefas específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho. Obviamente, o comparecimento presencial não pode se tornar uma rotina, sob pena de descaracterização do regime implementado.

Fato é que poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho, sendo imprescindível o que o mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual, garantindo-se prazo de transição mínimo de quinze dias.

O teletrabalho também foi incluído na exceção do regime de jornada de trabalho do artigo 62, III da CLT, ou seja, devido à dificuldade de controle, não há direito ao pagamento de horas extras, adicionais noturno, etc.

Todas as normas, deveres e obrigações de quem opte pelo regime de teletrabalho devem constar em contrato de trabalho. A empresa poderá, ainda, incluir cláusulas sobre valores referentes à ajuda de custos para cobrir despesas com energia ou internet, por exemplo.

É possível aderir a qualquer momento ao teletrabalho?

Sim, é possível aderir ao teletrabalho a qualquer momento, desde que haja acordo mútuo e a modalidade conste no contrato individual de trabalho, com a ampla descrição das atividades e condições.

Quem custeia o equipamento utilizado?

A CLT responsabiliza o empregador pelos custos com as ferramentas de trabalho como equipamentos tecnológicos (computador e outras ferramentas), bem como de toda infraestrutura necessária ao teletrabalho.

Vale ressaltar, que para maior segurança jurídica de empregados e empregadores, estes custos, ou qualquer tipo de investimento em infraestrutura devem constar em contrato.

E os demais custos decorrentes do teletrabalho?

Demais despesas como telefone, internet, energia elétrica, água, entre outros custos também são de responsabilidade do empregador, salvo disposição contratual em sentido contrário.

Como é feito o controle de jornada no teletrabalho?

De forma geral, profissionais que trabalham em regime de teletrabalho não estão submetidos ao controle de horas.

A regra não se aplica se a empresa tiver condições de controlar a jornada de trabalho, seja por controles internos ou ferramentas virtuais. Nestes casos são mantidos os pagamentos de horas extras ou criação banco de horas, quando possível e necessário.

Dicas importantes para a rotina em teletrabalho

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Trabalhar fora do ambiente corporativo exige muita disciplina e determinação. Por isso, algumas dicas são importantes para a rotina de quem aderiu ao teletrabalho:

  • Em casa, escolha um local confortável, bem iluminado e bem arejado;
  • Prefira trabalhar em uma cadeira confortável e ergonomicamente correta;
  • Se vista adequadamente ou como se fosse ir ao trabalho presencial;
  • Mantenha uma rotina de horários de trabalho, com pausas para descanso e refeições;
  • Respeite os horários de se deitar e de acordar;
  • Faça uma lista das metas e objetivos diários;
  • Não se isole, mantenha contato com os colegas de trabalho.

Ergonomia e saúde em geral

Quem trabalha em casa, precisa de um ambiente acolhedor, mas também com móveis certos e ergonomicamente corretos.

Uma cadeira de escritório pode ajudar nesse sentido. Além do assento, para manter o bem-estar físico também é preciso cuidado com os pulsos, os olhos, os barulhos e até os intervalos.

O fato de trabalhar em casa pode levar a pessoa a misturar as rotinas de trabalho, com a vida pessoal, estendo as atividades além do horário. Por isso é importante manter a rotina de acordar e dormir na mesma hora. Hidratação, bem como uso do filtro solar, mesmo dentro de casa são essenciais no dia a dia.

Disciplina na realização das atividades

Trabalhar em casa pode exigir muito mais disciplina do que se pensa. A realização das atividades profissionais não pode interferir nos afazeres domésticos ou vice e versa.

Manter o ritmo e os horários, como se tivesse no ambiente corporativo, faz toda diferença na organização do trabalho.

A produtividade também é auditada no teletrabalho. Portanto, depois de definir espaço e acomodações ideais para o teletrabalho, se vista para o trabalho e crie uma rotina para executar as tarefas, respeitando as pausas necessárias.

Seja no papel ou em plataformas como Slak, Trello ou Microsoft One Note, é importante definir as metas e prazos diários de execução a curto, médio e longos prazos. Pausas para um café ou refeições são necessárias.

A expansão do teletrabalho na pandemia da covid-19

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Com a pandemia da covid-19 o trabalho literalmente mudou de casa, invadindo os lares brasileiros.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD –, de maio de 2020 mostrou que do total de 84,4 milhões de brasileiros ocupados, 77,5% (65,4 milhões) não estavam afastados do trabalho; dentre estes, 13,3% (8,7 milhões) trabalhavam de forma remota.

O home office foi adotado por 46% das empresas, segundo levantamento feito pela Fundação Instituto de Administração (FIA) no período.

O estudo analisou dados de 139 pequenas, médias e grandes empresas. O estudo apontou ainda que 41% dos funcionários foram colocados para trabalhar em home office.

Porém muitas empresas apresentaram dificuldades em implantar o sistema remoto de trabalho ( 65%). A falta de conhecimento das ferramentas de comunicação foi um dos maiores entraves (34%), seguida pela dificuldade com áreas de tecnologia da informação.

Mesmo diante das dificuldades, metade das empresas pesquisadas superaram a expectativa com o teletrabalho e se mostraram otimistas em manter e até expandir a modalidade.

Conclusão

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Considerado uma forma de trabalho executado fora do ambiente corporativo, o teletrabalho ganhou espaço ainda maior no mundo, em decorrência da pandemia do coronavírus.

A epidemia do covid-19 levou os governos a adotarem medidas extremas para conter a doença, como o isolamento social.

Com os trabalhadores em casa, para não gerar maior dificuldade econômica e desemprego, as empresas adotaram diversas medidas, inclusive o trabalho remoto, como o teletrabalho. Férias, antecipação de feriados, banco de horas, redução da jornada foram algumas das iniciativas adotadas emergencialmente.

Diante disso, cresceu exponencialmente o número de empresas que adotam o teletrabalho e de trabalhadores que optaram pela modalidade. Mudanças que na prática exigiram alterações, investimentos e adaptações, que, em muitos casos as empresas não estavam aptas e nem seguras para realizarem sozinhas.

As novas regras e as mudanças na legislação exigem cuidados e atenção em relação ao cumprimento das obrigações fiscais e tributárias periódicas.

O atual cenário vivido faz com que a assessoria jurídica realizada pelo Capanema, Soares do Couto, Sobreira, Ruggio, Medrado, Vianna, Souza, Puppe Advogados se torne imprescindível para promover a correta adequação às leis trabalhistas, de modo a gerar a segurança jurídica necessária para o desempenho das boas práticas laborais.

Fundado a partir da reunião de profissionais com grande experiência em suas áreas de atuação, o Escritório promove atendimento personalizado, mediante contato direto com os sócios, com capacidade de atuação efetiva em todo o território nacional.