A chegada da pandemia do coronavírus no fim de 2019 transformou a rotina das pessoas, mas também as relações de trabalho. O distanciamento e o confinamento, quase que obrigatório, fizeram surgir novas modalidades laborais, bem como alterações nas já existentes, como o caso do teletrabalho.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o teletrabalho é a forma como realizamos as tarefas profissionais fora do escritório ou unidade de produção. Isso implica no uso direto de tecnologia digital que facilite a comunicação, como computadores em rede ou smartphones.
Mesmo trabalhando fora da empresa o funcionário terá os mesmos direitos e deveres de quando cumpria uma jornada interna de trabalho. Pesquisa da Fundação Instituto de Administração (FIA), publicada pela Agência Brasil apontou que, em 2020, o trabalho em casa foi a estratégia adotada por 46% das empresas durante a pandemia.
O trabalho mostrou ainda que 41% dos funcionários foram colocados em regime de home office.
O artigo sexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, com uso de tecnologias de informação e de comunicação.
Com a reforma trabalhista de 2017, a lei 13.467 passou por uma revisão, ampliando o assunto, que foi detalhado nos artigos 75-A, 75-B, e 75-C da CLT.
O teletrabalho pode ser realizado em casa; em telecentros, onde os funcionários se reúnem em locais interligados com a empresa ou nômade, onde ele possa trabalhar em qualquer lugar, desde que acessando equipamentos que permitam a transmissão de dados.
Essa relação de trabalho precisa estar oficializada, com regras bem definidas em contrato.
A legislação trabalhista possui regras claras e bem definidas para cada uma das modalidades. Diferenças que precisam ser bem esclarecidas, em especial para o setor de Recursos Humanos da empresa, para que lide corretamente com estas formas de trabalho.
No teletrabalho, o funcionário não atua na empresa, mas pode exercer atividade em casa, em telecentros ou nômades, a qualquer hora e em qualquer momento. Já no home office a empresa controla a jornada de trabalho, com normas definidas de horários, pausas, hora extra, entre outros pontos.
Com a pandemia do coronavírus os dois tipos de trabalho cresceram e, muitas empresas decidiram mesclar o trabalho presencial com o home office.
São três as principais características do teletrabalho. A primeira delas é que ele deve ser prestado preponderantemente fora da empresa. A segunda é o uso de tecnologias da informação e da comunicação na execução e transmissão das tarefas, sejam dados ou imagens. A terceira é que a função exercida não se caracterize como trabalho externo.
O trabalho remoto é aquele realizado nos formatos de teletrabalho e home office, onde as atividades profissionais à distância são executadas por meio de dispositivos eletrônicos, como computador, tablet ou smartphone.
Ou seja, aparelhos que transmitem os dados em tempo real ou não aos empregadores. Para isso é preciso ter boa conexão de internet e ferramentas para gerenciar os colaboradores. Entre as áreas mais comuns de trabalho nessa modalidade estão o marketing, mídia social, atendimento ao cliente e assistência virtual.
Caracterizando-se por ser uma forma de trabalho mais flexível, o teletrabalho ganha cada vez mais espaço com o uso de meios eletrônicos para sua realização. Independentemente do local onde esteja, o trabalhador deve ter a sua disposição importantes ferramentas de informática e telecomunicação para executar suas tarefas diárias.
São comumente utilizados computadores, notebooks, smartphones, softwares de acompanhamento de tarefas, plataformas para compartilhamento e armazenamento de dados, aplicativos para gestão de compromissos, tempo, gravação de telas, entre outras ferramentas, de acordo com a atividade exercida.
Todas as regras de trabalho, bem como a forma como será executado devem ser bem definidas em contrato de trabalho. Desta forma, empregado e empregador terão seus direitos e deveres assegurados em lei.
Realidade cada vez mais presente nas empresas, o teletrabalho pode apresentar algumas vantagens, dentre elas uma provável redução significativa de custos da empresa, além da comodidade e conforto para os colaboradores que preferem laborar remotamente.
Confira alguns dos benefícios:
Pela prática vivenciada, podemos registrar algumas das desvantagens do teletrabalho recorrentemente mencionadas, quais sejam: recorrência de atos de indisciplina por colaboradores que não se adequam à realidade laboral, privação do convívio entre os colegas, dificuldade em separar a vida privada da profissional, dificuldade de concentração, morosidade no cumprimento de tarefas e dificuldade em se adaptar ou readaptar ao ambiente corporativo.
O artigo 75-B da CLT descreve teletrabalho como aquele desempenhado preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Assegura a legislação que o comparecimento às dependências do empregador para o desempenho de atividades ou tarefas específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho. Obviamente, o comparecimento presencial não pode se tornar uma rotina, sob pena de descaracterização do regime implementado.
Fato é que poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho, sendo imprescindível o que o mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual, garantindo-se prazo de transição mínimo de quinze dias.
O teletrabalho também foi incluído na exceção do regime de jornada de trabalho do artigo 62, III da CLT, ou seja, devido à dificuldade de controle, não há direito ao pagamento de horas extras, adicionais noturno, etc.
Todas as normas, deveres e obrigações de quem opte pelo regime de teletrabalho devem constar em contrato de trabalho. A empresa poderá, ainda, incluir cláusulas sobre valores referentes à ajuda de custos para cobrir despesas com energia ou internet, por exemplo.
Sim, é possível aderir ao teletrabalho a qualquer momento, desde que haja acordo mútuo e a modalidade conste no contrato individual de trabalho, com a ampla descrição das atividades e condições.
A CLT responsabiliza o empregador pelos custos com as ferramentas de trabalho como equipamentos tecnológicos (computador e outras ferramentas), bem como de toda infraestrutura necessária ao teletrabalho.
Vale ressaltar, que para maior segurança jurídica de empregados e empregadores, estes custos, ou qualquer tipo de investimento em infraestrutura devem constar em contrato.
Demais despesas como telefone, internet, energia elétrica, água, entre outros custos também são de responsabilidade do empregador, salvo disposição contratual em sentido contrário.
De forma geral, profissionais que trabalham em regime de teletrabalho não estão submetidos ao controle de horas.
A regra não se aplica se a empresa tiver condições de controlar a jornada de trabalho, seja por controles internos ou ferramentas virtuais. Nestes casos são mantidos os pagamentos de horas extras ou criação banco de horas, quando possível e necessário.
Trabalhar fora do ambiente corporativo exige muita disciplina e determinação. Por isso, algumas dicas são importantes para a rotina de quem aderiu ao teletrabalho:
Quem trabalha em casa, precisa de um ambiente acolhedor, mas também com móveis certos e ergonomicamente corretos.
Uma cadeira de escritório pode ajudar nesse sentido. Além do assento, para manter o bem-estar físico também é preciso cuidado com os pulsos, os olhos, os barulhos e até os intervalos.
O fato de trabalhar em casa pode levar a pessoa a misturar as rotinas de trabalho, com a vida pessoal, estendo as atividades além do horário. Por isso é importante manter a rotina de acordar e dormir na mesma hora. Hidratação, bem como uso do filtro solar, mesmo dentro de casa são essenciais no dia a dia.
Trabalhar em casa pode exigir muito mais disciplina do que se pensa. A realização das atividades profissionais não pode interferir nos afazeres domésticos ou vice e versa.
Manter o ritmo e os horários, como se tivesse no ambiente corporativo, faz toda diferença na organização do trabalho.
A produtividade também é auditada no teletrabalho. Portanto, depois de definir espaço e acomodações ideais para o teletrabalho, se vista para o trabalho e crie uma rotina para executar as tarefas, respeitando as pausas necessárias.
Seja no papel ou em plataformas como Slak, Trello ou Microsoft One Note, é importante definir as metas e prazos diários de execução a curto, médio e longos prazos. Pausas para um café ou refeições são necessárias.
Com a pandemia da covid-19 o trabalho literalmente mudou de casa, invadindo os lares brasileiros.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD –, de maio de 2020 mostrou que do total de 84,4 milhões de brasileiros ocupados, 77,5% (65,4 milhões) não estavam afastados do trabalho; dentre estes, 13,3% (8,7 milhões) trabalhavam de forma remota.
O home office foi adotado por 46% das empresas, segundo levantamento feito pela Fundação Instituto de Administração (FIA) no período.
O estudo analisou dados de 139 pequenas, médias e grandes empresas. O estudo apontou ainda que 41% dos funcionários foram colocados para trabalhar em home office.
Porém muitas empresas apresentaram dificuldades em implantar o sistema remoto de trabalho ( 65%). A falta de conhecimento das ferramentas de comunicação foi um dos maiores entraves (34%), seguida pela dificuldade com áreas de tecnologia da informação.
Mesmo diante das dificuldades, metade das empresas pesquisadas superaram a expectativa com o teletrabalho e se mostraram otimistas em manter e até expandir a modalidade.
Considerado uma forma de trabalho executado fora do ambiente corporativo, o teletrabalho ganhou espaço ainda maior no mundo, em decorrência da pandemia do coronavírus.
A epidemia do covid-19 levou os governos a adotarem medidas extremas para conter a doença, como o isolamento social.
Com os trabalhadores em casa, para não gerar maior dificuldade econômica e desemprego, as empresas adotaram diversas medidas, inclusive o trabalho remoto, como o teletrabalho. Férias, antecipação de feriados, banco de horas, redução da jornada foram algumas das iniciativas adotadas emergencialmente.
Diante disso, cresceu exponencialmente o número de empresas que adotam o teletrabalho e de trabalhadores que optaram pela modalidade. Mudanças que na prática exigiram alterações, investimentos e adaptações, que, em muitos casos as empresas não estavam aptas e nem seguras para realizarem sozinhas.
As novas regras e as mudanças na legislação exigem cuidados e atenção em relação ao cumprimento das obrigações fiscais e tributárias periódicas.
O atual cenário vivido faz com que a assessoria jurídica realizada pelo Capanema, Soares do Couto, Sobreira, Ruggio, Medrado, Vianna, Souza, Puppe Advogados se torne imprescindível para promover a correta adequação às leis trabalhistas, de modo a gerar a segurança jurídica necessária para o desempenho das boas práticas laborais.
Fundado a partir da reunião de profissionais com grande experiência em suas áreas de atuação, o Escritório promove atendimento personalizado, mediante contato direto com os sócios, com capacidade de atuação efetiva em todo o território nacional.