propriedade intelectual - CSC Advogados

Propriedade Intelectual

A equipe de propriedade intelectual do escritório, liderada pelo sócio Raphael Vianna, conseguiu importante vitória para um dos seus clientes no Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores, por unanimidade, reconheceram que “os casos a envolver marcas fracas devem ser examinados pela Justiça com menor rigor do que os que têm como objeto marcas mais elaboradas.” 

Conforme voto do Relator, “a marca (…) remete a termo corriqueiro em empresas do ramo de medicamentos, tratando-se, pois, de expressão de uso comum, de baixa distintividade”. O Relator decidiu manter a sentença proferida pelo magistrado a quo, “na medida em que há substanciais diferenças entre os trade dresses dos produtos das partes, não sendo provável que o consumidor médio venha a confundir-se a respeito. 

Raphael Vianna, sócio do CSC, explica não ser possível alegar uso indevido da marca ou concorrência desleal quando inexiste semelhança entre os conjuntos marcários (trade dress), sendo impossível qualquer confusão pelos consumidores, mesmo diante de expressões semelhantes.

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