Notícia CSC - Advogados - Penhora de Cotas STJ

Penhora de cotas de fundo de investimentos

Por meio de decisão unânime, o @Superior Tribunal de Justiça, recentemente, decidiu que a penhora de cotas de fundo de investimento não confere, automaticamente, ao exequente a condição de cotista desse fundo, não se sujeitando aos riscos provenientes dessa espécie de investimento.
A decisão foi colhida quando do julgamento do Recurso Especial de nº 1.885.119-RJ, pela 3ª Turma do STJ e sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze (DJe de 08/11/2022).

Conforme explica @Felippe Moreira, da área de Direito Cível e Empresarial do CSC Advogados, a decisão consolida importante entendimento jurisprudencial editado sobre a matéria, assegurando ao credor um meio bastante eficaz para satisfazer a obrigação contraída pelo devedor, sem expor o exequente ao insucesso do fundo de investimento, já que não a penhora, por si só, não lhe confere automaticamente poderes políticos, principalmente os de voto, inerentes à titularidade das cotas. Desta forma, enquanto não expropriadas as cotas, permanecem com o seu titular os poderes inerentes à propriedade, apenas conferindo-se ao credor/exequente o direito de prelação e sequela, de modo a inviabilizar os atos de disposição porventura praticados pelo devedor.

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