A princípio, quando um familiar morre é preciso fazer o inventário dos bens para partilha entre os herdeiros. Entretanto, em meio ao luto e dor, a burocracia da realização do inventário aguarda os familiares. Sendo assim, é importante estar atento aos detalhes.
Além disso, no processo do inventário são levantados todos os bens da pessoa falecida, feito isso, os bens podem ser divididos para os sucessores. E embora seja um assunto desconfortável, ele é indispensável para os herdeiros.
E talvez seja por isso que poucas pessoas saibam como iniciar o processo de um inventário de forma correta. Por exemplo, o que deve ser feito? Quais são os primeiros passos?
Infelizmente é comum que muitas pessoas não deem início ao processo do inventário devido aos custos envolvidos no processo. Porém, a não transferência dos bens do falecido pode acabar gerando problemas sérios no futuro.
Por exemplo, sem um inventário não é possível realizar a venda regular de um bem em nome de alguém falecido. Isso pode gerar uma desvalorização de até 60% do valor do bem.
E não para por aí, conforme os herdeiros diretos do falecido acabam morrendo, seus filhos e herdeiros não conseguem ter acesso à partilha dos bens que deveriam ser dos pais.
Pensando nisso, elaboramos esse texto com todas as informações importantes sobre o assunto.
Em resumo, o inventário é um relatório contendo todos os bens de uma pessoa que faleceu. Feito o inventário, é possível realizar a divisão dos bens entre os herdeiros.
Desse modo, é feita a partilha e divisão dos bens entre os herdeiros de forma justa e de acordo com a lei. Por isso, quando alguém morre, o primeiro passo para ter acesso a herança é realizar o inventário.
O inventário pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse. Entretanto, para elaborar o inventário é preciso informar quem será o inventariante, que é o responsável pelo documento.
Além disso, há duas formas de se fazer um inventário, são elas: o inventário judicial, que pode ser consensual ou litigioso, e o extrajudicial.
Muitas vezes quando alguém morre, a herança do mesmo pode acabar gerando brigas familiares. Ou o falecido não tem um herdeiro direto, como por exemplo, um filho. E os familiares acabam não entrando em um consenso sobre a herança de cada um dos herdeiros.
Nestes casos, é feito o levantamento de todo o patrimônio, como dinheiro e imóveis. Bem como, as dívidas que a pessoa contraiu em vida. Caso o falecido possua dívidas, as mesmas serão quitadas e o dinheiro restante será dividido entre os herdeiros.
Além disso, sem o inventário não é possível transferir as propriedades do falecido para os herdeiros.
Por isso, saber como agir corretamente é importante para agilizar os resultados e, especialmente, para evitar as multas relacionadas à demora na regularização da situação.
Normalmente, o inventário é feito quando não há consenso entre os possíveis herdeiros ou o falecido não possui um testamento. Conforme o artigo 983, do Código de Processo Civil, realiza-se a abertura do inventário dentro de 60 dias a contar da data de óbito.
Caso não seja feito o inventário, os bens podem ser bloqueados ou sua venda no futuro pode ser impedida. Por isso, iniciar o processo é fundamental.
Além disso, é importante ter o auxílio de um advogado especializado em direito de família e sucessões para tornar o processo mais rápido e menos estressante para os familiares.
Já que o advogado ficará responsável por toda a burocracia enquanto os familiares estão em luto.
São dois os tipos de inventário, e eles devem ser escolhidos dependendo da situação. O inventário judicial, como sugere o nome, precisa ser conduzido por um juiz.
Já o inventário extrajudicial surgiu como uma tentativa de acelerar o processo para as famílias, e pode ser realizado em um cartório de notas comum.
O inventário judicial pode ser subdividido em consensual e litigioso. Sendo assim, o inventário judicial consensual ocorre quando:
Já quando os herdeiros não concordam com a divisão dos bens, é necessário realizar um inventário judicial litigioso. Neste caso, cada uma das partes apresenta um pedido de inventário e o juiz decide sobre a partilha dos bens.
Esse tipo de inventário é realizado quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens. Sendo assim, ele não precisa de um juiz e pode ser feito em um cartório de notas. Entretanto, para dar sequência ao processo é necessário estar ciente de alguns requisitos importantes.
Sendo assim, atendendo todos os requisitos, o inventário será realizado em um cartório de notas em qualquer lugar no Brasil, com a presença de um advogado.
Diversas pessoas podem estar aptas a dar entrada ao inventário, sendo assim a lei determina nove pessoas legítimas para dar entrada no documento.
O Código de Processo Civil determina quem são as pessoas legítimas que podem requerer o inventário, caso alguém esteja em posse dos bens mas ainda não tenha dado entrada:
Após a entrada do processo do inventário por um dos interessados, será nomeado um inventariante. Seu papel é o de levantar todos os bens do falecido para a posterior partilha.
Entretanto, o inventariante não será necessariamente uma das pessoas listadas acima, ela pode ser nomeada pelo juiz.
A princípio, independente da modalidade de inventário escolhida, a relação de documentos indispensáveis é a mesma, sendo eles:
Documentos do falecido:
Documentos dos herdeiros:
Para cada um dos bens do falecido deve-se trazer os seguintes documentos:
No geral, estes são os documentos que você precisará. Ainda assim, é importante frisar que cada caso é específico e fica a critério do juiz pedir mais documentos.
Atualmente, nos inventários judiciais é obrigatório a presença de um advogado ao defensor público, pois se trata de um processo judicial. Logo, só um advogado é capaz de lidar com as burocracias envolvidas.
Igualmente, no inventário extrajudicial também é necessária a presença de um advogado, como assistente jurídico das partes. A presença do advogado garante que tudo seja feito dentro da lei e de forma mais rápida.
Como dito acima, o papel do inventariante é levantar os bens do falecido. Bem como, administrar e zelar por esses bens enquanto o processo está em andamento.
Para a escolha do inventariante há uma ordem preferencial, sendo ela:
Entretanto, cabe ao juiz escolher outro inventariante caso ache procedente. De modo, que é muito importante que o escolhido seja alguém que tenha a intenção de zelar pelo patrimônio do falecido.
Uma vez escolhido o inventariante, ele deve assumir algumas obrigações. Entre elas:
Entretanto, é importante ressaltar que o inventariante não pode fazer o que quiser com os bens, mas sim administrar de forma transparente, sempre prestando conta de tudo o que fizer.
Em resumo, o prazo para abrir o inventário é de 60 dias a partir da morte do indivíduo em questão.
A abertura do inventário deve acontecer no último local de domicílio do falecido. Caso ele resida fora do país, o inventário deve tramitar no último domicílio que ele teve no Brasil.
Além disso, na hipótese de o falecido não ter um domicílio definido, abre-se o inventário no local onde ele tinha seus imóveis.
Apesar desse prazo, os herdeiros costumam demorar para pedir a abertura do procedimento de inventário, até mesmo por razões emocionais.
Assim, importante dizer que não há sanção específica para o descumprimento do prazo, mas uma das consequências pode ser a imposição de multa de caráter tributário.
A princípio, quando um inventário é feito em cartório o maior custo envolvido estará relacionado aos impostos. Por exemplo, o interessado deverá arcar com o ITCMD que é um imposto estadual e pode corresponder em 8% do valor dos bens do falecido.
Além dos impostos é preciso arcar com os custos do processo. Por exemplo, nos processos extrajudiciais, os gastos são menores, pois correspondem apenas aos custos do cartório.
Já quando o processo é judicial, o valor sai maior. Entretanto, nos processos judiciais o requerente que não conseguir arcar com as taxas pode solicitar a isenção.
Além disso, existe a possibilidade de surgirem cobranças diferentes ao longo do processo. Essas cobranças podem ser por exemplo de taxas em cartórios de registro de imóveis. Bem como os gastos com advogados para acompanhar o processo.
Assim, em resumo, os custos do inventário podem variar bastante de acordo com o estado onde é realizado e dos bens a serem partilhados.
Em resumo, o ITCM ou imposto de transmissão causa mortis e doação é um imposto estadual está previsto no artigo 155 da Constituição.
Sendo assim, esse imposto é cobrado sempre que houver a transferência de um bem por sucessão legítima ou testamentária ou por doação.
Por ser um imposto estadual, cada estado possui uma alíquota específica.
Os emolumentos de cartório são os custos exclusivos do inventário extrajudicial. Que é o tipo de inventário realizado apenas no cartório, sem a necessidade do processo judicial.
Por exemplo, ele se refere à edição da escritura pública, quando não há um valor estabelecido, já que este é progressivo. Ou seja, varia de acordo com o valor final do patrimônio do falecido.
Então, como dito acima, é importante contar com a orientação de um advogado durante o processo do inventário. Logo, você deverá arcar com os honorários desse profissional.
O valor do inventário judicial pode variar conforme o valor total dos bens do falecido.
Porém, caso os herdeiros não consigam arcar com o valor do processo, os mesmos podem pedir a isenção das custas judiciais e dos impostos. Desse modo, a justiça analisará se o interessado realmente não possui condições financeiras, e em caso afirmativo os custos serão reduzidos.
A perda de um ente querido é muito dolorosa e a burocracia de processo do inventário pode ser bem demorada e cansativa. Além disso, a divisão dos bens podem gerar intrigas aos familiares.
Mas, é fundamental abrir o processo do inventário após a morte de alguém. Afinal, só assim os herdeiros terão acesso aos bens deixados.
Sendo assim, é importante contar com os serviços de um advogado que irá orientar quanto a todo o procedimento, inclusive podendo auxiliar em acordos quando há litígio, facilitando os trâmites.
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