regras do novo social para as empresas

A sua empresa está preparada para as mudanças do eSocial?

No início deste ano as empresas deveriam inserir no eSocial dados de praticamente todas as condenações definitivas na Justiça do Trabalho. Também ficaria obrigatório informar acordos firmados com ex-empregados.

A versão de produção do Social foi atualizado em 16/01/2023 conforme previsto. Contudo os eventos relativos ao envio das informações referente aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º de abril de 2023.

Segundo o manual da nova versão do eSocial, as empresas deverão registrar casos – ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Internacionais (Ninter) – concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Terão de informar também dados dos processos em que foram condenadas de forma solidária ou subsidiária. Também serão exigidas informações sobre o período que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos de processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

A sua empresa já está preparada para este novo cenário?