No início deste ano as empresas deveriam inserir no eSocial dados de praticamente todas as condenações definitivas na Justiça do Trabalho. Também ficaria obrigatório informar acordos firmados com ex-empregados.
A versão de produção do Social foi atualizado em 16/01/2023 conforme previsto. Contudo os eventos relativos ao envio das informações referente aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º de abril de 2023.
Segundo o manual da nova versão do eSocial, as empresas deverão registrar casos – ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Internacionais (Ninter) – concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Terão de informar também dados dos processos em que foram condenadas de forma solidária ou subsidiária. Também serão exigidas informações sobre o período que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos de processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.
A sua empresa já está preparada para este novo cenário?